direito
DO TRIBUNAL JUDICIAL DA PROVINCIA DE MAPUTO Secção Civil
Francisco Mazembe, casado, de 39 anos de idade, titular do BI n 1123468970A, natural de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, rua das Acácias, n 128, na cidade da Matola, contactável pelo número de telefone 82 0000009, comerciante. Vem intentar contra: Zacarias Matlhombe, casado, de 41 anos de idade, titular do BI n 465218974536M, natural de Garopeia, residente no bairro da Machava, Q. 2, casa n 451, na cidade da Matola, proprietário de uma empresa que sita no bairro da Machava, avenida das Industrias, n 245, contactável pelo número de telefone 875432169, uma acção declarativa de condenação para o pagamento de uma certa quantia sobre forma ordinária, com base nos seguintes termos:
Artigo 1
O réu possui 300. 000, 00MT pertencentes ao autor, que corresponde ao credito solicitado pelo réu na empresa do autor, com a obrigação de efectuar o respectivo pagamento.
Artigo 2
O autor e o réu, conheceram-se num seminário organizado por empresários de diversos ramos, com o objectivo de trocarem experiencias, pelo que ambos trocaram experiencias empresariais por estarem em área semelhante, fizeram a troca de contactos para interesses comerciais.
Artigo 3
No dia 12 de Dezembro de 2013, o réu solicitou ao autor, um crédito no valor de 300. 000, 00MT, cujo valor deveria ser pago a 17 de Fevereiro de 2014.
Artigo 4
O réu comprometeu-se a pagar o valor dentro do prazo estabelecido, sendo que o autor aceitou uma vez que o réu mostrava-se ser de boa fé, o que fez com que ele acreditasse nele.
Artigo 5
Passada a data estabelecida, o autor contactou o réu com o intuito de solicitar o pagamento do crédito em divida, porem o réu não dispunha o valor, pelo que pediu ao autor mais 7 dias para a efectivação do pagamento.
Artigo 6
Passados mais 7 dias que o réu havia prometido para pagar a divida, este não se pronunciou e o autor enviou-o uma carta em forma de cobrança da