Direito
IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
Danilo Marques de Souza
16/10/2010
QUESTÃO 1 – Compor a regra matriz de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.
Aspecto Material: Auferir renda ou proventos de qualquer natureza;
Aspecto Temporal: 31 de dezembro de cada exercício;
Aspecto Espacial: Território nacional;
Aspecto Pessoal: Sujeito ativo: União; Sujeito passivo: pessoa física que auferir renda ou proventos de qualquer natureza;
Aspecto Quantitativo: a base de cálculo é a renda ou os proventos recebidos; a alíquota é a progressiva de acordo com o valor da renda ou proventos auferidos (7,5%, 15%, 22% e 27,5%).
QUESTÃO 2 – Discorrer sobre a sujeição do imposto sobre a renda aos princípios da generalidade, universalidade e progressividade e a relevância dos aludidos princípios na conformação da regra-matriz de incidência desse imposto.
A Constituição Federal, no inciso I, parágrafo 2º do Artigo 153 da CF, estabelece que:
§ 2º - O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
Tais princípios significam respectivamente que: a) universalidade: o imposto será cobrado de todos, uma vez ocorrida a hipótese prevista na RMIT; b) progressividade: será progressivo em razão do valor, em respeito ao princípio da capacidade contributiva, ou seja, será cobrado de acordo com a capacidade de quem irá pagar; e c) generalidade: não haver distinção de origem dos valores a serem tributados, sendo que, ocorrendo a hipótese prevista na RMIT, haverá a incidência do imposto.
Deste modo, tais princípios influem na conformação do conceito de renda, de modo que estabelecem que o imposto deve ser cobrado de toda a coletividade, respeitando a capacidade contributiva individual e não fazer distinção quanto as origens dos valores para tributação.
Vale dizer, tais princípios são