DIREITO
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
ART. 1211-A DO CPC
C/C ESTATUTO DO IDOSO
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, viúvo, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. xxxxxxxxxxx, e RG nº xxxxxxxxxx SSP/PB, residente e domiciliado na rua tucurui, nº xxxxxxxx , bairro Irmãs, no município de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx VIA advogados formalmente constituídos com escritório profissional localizado na Rua Estácio Tavares Wanderley, nº. 400, Edf. Min. Rafael Mayer-Centro Jurídico, bairro Liberdade, município de xxxxxxxxxxx/PB, CEP: xxxxxxxxxxxxxx; , onde recebem intimações e correspondências, vem à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede em Brasília/DF e, representação legal local através da Gerência Executiva neste Estado, localizada na Rua Cel. João Lourenço Porto, 89, Centro, Campina Grande/PB, podendo ser citado em seu endereço eletrônico, pelos fundamentos e as seguintes razões de direito:
DOS FATOS
O autor é agricultor e iniciou suas atividades rurais em Cabaceiras-PB com seus Pais, e na mudança de uma melhoria de vida o autor casou-se e começou a desempenhar suas atividades no sítio são Joãozinho o qual residia e na busca de provar que desempenhava suas atividades rurais, foi filiado no sindicato dos trabalhadores rurais de Campina Grande-PB em 1979, sendo que, em 1994 começou a desenvolver suas atividades no sítio Paus Brancos de propriedade da Sra. Laurinete Gomes da Silva , até os dias atuais, sempre trabalhando em regime de economia familiar, cultivando lavoura de subsistência para o seu sustento e o de sua família.
O instituto-Réu entendeu indeferir o pedido solicitado pelo autor (NB: 152.798.065-8), sob a alegação de falta de período de carência, não comprovação do efetivo