direito
Impetrante:
Paciente:
Processo de Origem nº: "..." - 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba/SP
Apelação nº "..." - 9ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
....., brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. , Defensora Pública em atividade junto às Varas Criminais da Comarca de Itaquaquecetuba – São Paulo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS
Com pedido de ordem liminar
em favor de zeze, nascido aos 05 de janeiro de 1992, filho de , que sofre constrangimento ilegal por ato da autoridade coatora da 9ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da apelação criminal em epígrafe, em conformidade com as razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – Síntese dos fatos
O paciente foi condenado em primeiro grau como incurso no artigo 157, § 2º, inciso II, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Intimada da r. sentença, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação e, em seguida, apresentou as respectivas razões recursais, oportunidade em que se pleiteou a redução da pena em patamar superior ante o reconhecimento do delito em sua forma tentada, bem como a fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, negou provimento ao recurso de apelação do paciente Fabio. Intimada