Direito
Nesta publicação, apresentamos 20 (vinte) classificações básicas de crimes que possibilitarão aos concursandos um melhor entendimento da natureza e da estrutura de configuração dos diversos tipos de crimes.
As classificações apresentadas pela communis opinio doctorum ampliam a percepção de análise do candidato e possibilitam um melhor desempenho na resolução das questões eventualmente propostas em prova.
Após os 20 (vinte) critérios classificatórios por nós apresentados, vamos fazer uma sugestão de pesquisa de 59 (cinqüenta e nove) outros.
Esses critérios resultaram de uma pesquisa que fiz com base nos livros de Orlando Mara de Barros ("Dicionário de Classificação de Crimes"), Damásio de Jesus, ("Direito penal") e Mirabete ("Manual de Direito Penal), os quais foram todos representados em nossa apostila direcionada para concursos públicos denominada "Teoria Básica de Direito Penal".
Esperamos contribuir, assim, com a sua jornada e o seu sucesso.
1.Quais são os critérios utilizados para a classificação dos delitos, e quais os seus desdobramentos?
R.1-Os delitos podem ser classificados fundamentalmente sob duas óticas, a saber: a legal e a doutrinária.
A classificação legal levará em conta como a lei interpreta a infração. Tem-se, então, para essa perspectiva a classificação legal do fato e a classificação legal da infração. O fato é legalmente classificado como crime ou então como contravenção. A classificação legal da infração, por sua vez, classificará o crime tendo em conta o bem jurídico afetado pela conduta delituosa. Assim, classifica-se legalmente a infração observando-se o seu nomem iuris genérico e específico, ou seja, crime contra a vida (genérico) – homicídio (específico).
A classificação doutrinária é fruto da observação criteriosa de elementos que se mostrem comuns em certos crimes, ou somente em alguns deles, e que possibilitam uma abordagem didática, teórica e analítica acerca de seu conteúdo, forma e modo de