DIreito
Processo nº:
Ação de Indenização por danos morais
MÉVIA, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado, que esta subscreve, com escritório estabelecido (endereço), onde recebe intimações, nos autos do processo, vem perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença, da mesma recorrer, com aparo no artigo 41 da Lei 9.099, de 26/09/1995, para o Egrégio Colégio Recursal deste Juizado, consoante inclusas razões que apresenta anexo.
Requer, para tanto, atendendo os requisitos de admissibilidade e tempestividade, seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Termos em que
Pede deferimento.
Formosa, 16 de agosto de 2013.
Advogado
OAB/UF nº
:
RAZÕES DO RECURSO
Processo nº:
Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Riacho Fundo - DF
Recorrente: JOÃO
Recorrido:
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
Dos fatos
Em apertada síntese, João propôs, por intermédio de seu advogado, ação de indenização por Danos Morais em face da empresa Casas Maria em virtude da indevida inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Em sua contestação, a parte requerida, argumentou que embora havendo indevida inclusão, não ficou provado nos autos que João tenha sofrido qualquer dano.
Consoante com as alegações o Douto Magistrado julgou improcedente o pedido por entender que não houve comprovação de sofrimento.
Em síntese, os fatos.
Do mérito
A respeitável sentença, ora guerreada, não obstante o conhecimento brilhante do seu prolator, não deve viger, haja vista que não representa o melhor direito para o caso em tela.
Com efeito, em sede meritória, o Magistrado não atentou para entendimento pacífico do STJ, sendo de grande relevância para o caso sub judice, pois como explicitado acima é pacífico que o dano é presumido, conforme jurisprudência do