direito
As nossas nascentes constitucionais se enraíza em fatos históricos que,de inicio acompanhavam os dois povos segundo Bonavides ; “Decidem-lhe o destino e fazem depois ambos perseverarem na busca de um dominador comum das aspirações nacionais que é o Estado de Direito em toda sua amplitude e solides um objetivo no caso brasileiro ainda por alcançar decorrido 200 anos de instituições se êxito devido a uma crise constituinte ,instaurado no começo da nacionalidade e recorrentes em distintas ocasiões históricas fazendo assim um regime político e jurídico baseado em elementos valorativos e espirituais que criaram ordem normativa da constituição “
Em 1817 ocorria a revolução pernambucana foi uma marcante inspiração republicana colocavam com afinco a questão do poder constituinte com clareza e determinação era um movimento separatista e emancipativo seus princípios eram baseados da ideologia das monarquias absolutas em marco de 1817 decretava-se uma lei constante de 28 artigos e tinha todas as características de um constituinte provisória
Com o retorno da Família Real a Portugal, deixando no Brasil Dom Pedro de Alcântara, que permaneceu mesmo desrespeitando as ordens da Corte Portuguesa. Posteriormente proclamou a independência em 7 de Setembro de 1822. Em 1823 D. Pedro I convoca uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa. Com ideais marcantes liberais, que posteriormente foi dissolvida tendo em vista o conflito com as pretensões autoritárias do imperador. Em substituição foi criado o Conselho de Estado, que elaborou a Constituição Política do Império do Brasil que foi outorgada em 25 de março de 1824.