direito
E possível o MP realizar investigações dentro do IP¿
A) Qual fundamentação
B) Caso a resposta seja negativa a quem interessaria vedar tal função do IP
C) Existe atualmente alguma PEC visando regularizar tal situação
Faço coro com aqueles que são contra a investigação criminal efetuada por membros do Ministério Público. Ao contrário do que foi ventilado, a Constituição Federal nunca outorgou poderes de investigação ao Ministério Público. É o MP que os defende lastreado numa espúria doutrina de poderes implícitos, que nada mais é do que uma tacanha interpretação da Constituição.
Com base nos poderes implicítos, por exemplo, poderíamos dizer que com fulcro no princípio de eficiência, qualquer pessoa do povo poderia ingressar com ação penal, pois, como é cediço, o MP não tem estrutura suficiente para produzir a denúncia dentro do prazo legal (em regra: 15 dias réu solto e 5 dias réu preso) as peças de investigação que recebe.
É evidente que a interpretação está em desconformidade com os preceitos elencados na Constituição, mas, é justamente isto que o MP faz quando defende com unhas e dentes a atribuição de investigação, escudado nos poderes implícitos. Sem adentrar no mérito, que a própria doutrina clássica pugna que membros do MP não poderiam investigar e denunciar em face da suspeição.
No que toca a investigação pelo MP podemos citar também que doutrinadores do escol de Luiz Flávio Gomes, de José Afonso da Silva, de Miguel Reale Júnior, de Eduardo Reale, de José Carlos Fragoso, de Sergio Marcos Moraes Pitombo e de Nestor Sampaio Penteado Filho, dentre outros, são contrários aos supostos poderes investigatórios do MP.
O que se de tenta dizer hoje, principalmente aqueles que defendem a investigação pelo MP, é que a Polícia não teria condições de investigar algumas pessoas, precipuamente as denominadas do “colarinho branco”.
Ora, com a devida vênia! A Polícia Federal, mesmo que ainda não possua as garantias, como por exemplo, a