direito
O Código de Hamurabi, até pouco tempo o primeiro código de leis que se tinha notícia, é uma compilação de leis sumerianas mescladas com tradições semitas, ele apresenta uma diversidade de procedimentos jurídicos e determinação de penas para uma vasta gama de crimes. Contém 282 leis, abrangendo praticamente todos os aspectos da vida babilônica, passando pelo comércio, propriedade, herança, direitos da mulher, família, adultério, falsas acusações e escravidão. As suas principais características são: Pena ou Lei de Talião, isto é, “olho por olho, dente por dente” (o castigo do criminoso deveria ser exatamente proporcional ao crime por ele cometido), havia muita desigualdade perante a lei (as punições variavam de acordo com a posição social da vitima e do infrator), e da divisão da sociedade em classes (os homens livres, os escravos e um grupo intermediário pouco conhecido – os mushkhinum). Os textos jurídicos mesopotâmicos invocavam os deuses da justiça, os mesmos da adivinhação, que decretavam as leis e presidiam os julgamentos. As normas sustentam o perfil de costumes realizados, escritos ou então de decisões anteriormente proferidas em algum caso concreto.
O código de Hammurabi foi promulgado aproximadamente em 1964 aC, a análise do fenômeno jurídico nas referidas civilizações serve-nos deconstatação ao mostrar o Direito enquanto uma produção humana. Ele constituise,portanto, como um artefato produzido para atender a necessidades sociais,posto fazer parte do mundo da cultura. Na Mesopotâmia encontraremos um direito menos fragmentário e umaideologia normativa mais consolidada.
Egito
No Egito Antigo a manifestação do dever ser estava entranhavelmenteligado à moral, à religião e à magia. Os princípios morais orientavam tanto o elaborador quanto o aplicador da norma. Esta era legitimada pela crença de queemanava da divindade, e a conduta contrária à prevista era considerada não sóanti-jurídica mas também herética, pois assim descumpria-se a