direito
Processo nº 0009413.05.2011
CONCLUSÃO URGENTE
JORGE LUIZ DE ALMEIDA, já qualificado, por seu procurador firmatário, vem respeitosamente à presença de V. Exa. na AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, movida contra KRISLLAINY VALERIA RODRIGUES, já qualificada, para apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, na forma que se segue:
DOS FATOS ALEGADOS PELA REQUERIDA
Que é filha do Requerente, que este nunca contribuiu financeiramente para sua criação, que esta matriculada no curso de engenharia de produção, na FUPAC, pagando a quantia de R$ 448,00 mensais, além de possuir outras despesas com alimentação, moradia, e outras.
Que a situação financeira do Requerente é solida e tranqüila.
Por fim, alega que a maioridade civil não põe fim à obrigação alimentícia quando o alimentando está cursando curso superior.
Pede pela improcedência da ação e manutenção da pensão alimentícia.
DA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E OS DIVERSOS MOTIVOS QUE ESTES ALIMENTOS DEVEM SER CANCELADOS IMEDIATAMENTE
A Requerida fez acordo judicial com seu pai na data de 10/02/2009, para o recebimento de 50% do salário mínimo mensal, conforme fls. 60 do processo nº 0684.08.003319-5 em apenso.
O MM. Juiz sentenciante, equivocadamente, sentenciou o percentual de 20% do valor do benefício do Requerente em favor da Requerida. Esta, mesmo sabendo de tal equívoco, continua recebendo silenciosamente o valor A MAIOR do que aquele que foi acordado judicialmente em audiência (50% SM).
No entanto, desde a data da sentença (18/05/2010), ou a data de quando foi encaminhado ofício ao INSS para proceder ao desconto na folha de pagamento (12/04/2011), a Requerida já era MAIOR DE IDADE, pois possui atualmente 22 anos de idade, não fazendo jus ao recebimento da pensão alimentícia.
Além de a Requerida ser maior de idade, e não fazer jus ao recebimento da pensão alimentícia, a situação financeira do Requerente é muito