direito
1. Objetivos da aula:
Nesta aula, serão analisados alguns princípios recursais, os requisitos de admissibilidade dos recursos, tanto intrínsecos quanto extrínsecos, e o juízo exercido a respeito dos mesmos, além de uma introdução sobre os efeitos dos recursos e o mérito recursal.
A partir destes conceitos, os alunos serão instigados a aferir as suas evidentes conseqüências práticas , e como estrategicamente eles se inter-relacionam e são manuseados no sistema jurídico.
O objetivo deste encontro é também que o aluno seja apto a distinguir a admissibilidade do mérito recursal, e como os efeitos dos recursos incidem em ambos.
2. Princípios:
2.1. Princípio do duplo grau de jurisdição: para grande parte da doutrina, não constitui garantia constitucional, pois, além de inexistir previsão expressa (há referência do texto constitucional apenas à competência dos tribunais para julgamento de recursos), a própria CF/88 admite hipóteses de instância única (competência originária dos Tribunais Superiores, por exemplo). Entretanto, é importante ressaltar que este princípio está ínsito ao sistema e não pode ser suprimido, representando um dos pilares do regime democrático de direito – controle da atividade estatal por meio dos recursos – e relacionando-se inclusive ao devido processo legal
2.2. Princípio da Taxatividade – recursos estão expressamente previstos em lei (CPC, lei dos Juizados Especiais Cíveis, dentre outras);
2.3. Princípio da unirrecorribilidade ou unicidade do recurso: para cada decisão há apenas um recurso adequado. Deve-se considerar, neste contexto, a possibilidade de decomposição da decisão em diferentes capítulos (CPC, art. 498).
2.4. Princípio da fungibilidade recursal: se dá diante da existência de zona cinzenta sobre o recurso cabível, tendo como requisitos a dúvida objetiva, ausência de erro grosseiro, e respeito ao prazo.
3. Questões gerais sobre os recursos
O recurso, cabível na mesma