DIREITO
ADRIANO RODRIGUES
GEOVANI SALES
GLEYSON RODRIGUES
KAIQUE MAGNO
LUCIANO FERREIRA
MATEUS FLORENZANO
VANESSA NUNES
WALLACE ANTONIO
WESLEY BATISTA
DIREITO E LEGISLAÇÃO EM ENGENHARIA
Belo Horizonte
2014
1. Explique o que é estado democrático de direito e como se aplica no nosso cotidiano, observando o princípio fundamental de cidadania.
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. O próprio Parágrafo único da Constituição Federal exemplifica a cidadania: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
O Estado Democrático de Direito é um termo que designa qualquer Estado que se dispõe a garantir as liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um Estado de Direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das regras de direito.
O Estado brasileiro se erige sob o Direito da dignidade da pessoa humana, isto significa que, é uma das finalidades do Estado propiciar as condições para que as pessoas se tornem conscientes para exigir que seus direitos sejam cumpridos e respeitados.
A cidadania é a prerrogativa que permite a participação e fiscalização dos cidadãos na gestão do Poder Público. O termo “cidadania” tem um sentido amplo e não abrange apenas a titularidade de direitos políticos, mas também os civis. Tal princípio alcança o direito de votar e ser votado, ouvir e ser ouvido bem como o efetivo exercício dos divergentes direitos como educação, saúde