direito
Também notificamos que segundo a Lei 4119 (1962): “Art. 13 § 2º- é da competência do psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências” (BRASIL, 1999, p.16). Portanto, explica-se a ligação da psicologia com o Direito, que foi designada através da Resolução n° 014/00 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) ao instituir o título profissional de especialista em psicologia e a delimitação das atividades descritas como relativas a essa especialidade, dado presente no artigo supracitado.
A Psicologia Jurídica fundamenta-se no percurso histórico de um conjunto de intervenções especializadas no âmbito das necessidades do Estado de Direito, por meio da aplicação de determinados princípios psicológicos e métodos periciais na investigação de depoimentos, avaliação de perfis e processos psicopatológicos e no entendimento de fenômenos psicológicos instalados ou manifestados no âmbito das relações das pessoas com a Justiça e com as instituições judiciárias.
A Psicologia Jurídica é uma área de especialidade da Psicologia e, por esta razão, o estudo desenvolvido nessa área deve possuir uma perspectiva psicológica que resultará num conhecimento específico. No entanto, pode-se valer de todo o conhecimento produzido pela ciência psicológica. Desta forma, o objeto de estudo da Psicologia Jurídica seriam os comportamentos complexos (conductas complejas) que ocorrem ou podem vir a ocorrer. Este recorte delimita e qualifica a ação