direito
AULA 03
Princípios TRIBUTÁRIOS – Aula 2 Lembrar
DICA: “Non Olet”:
A expressão que quer dizer o dinheiro não tem cheiro consiste em princípio de Direito Tributário. Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada. Barreirinhas (2006:30) exemplifica a hipótese do traficante que pratica atividade ilícita e com ela aufira renda, e, portanto está obrigado por lei a declarar a renda e pagar Imposto de Renda.
Ocorre que auferir renda não é ilícito e sim a forma como ela é auferida. Portanto, quem auferir renda deverá pagar imposto de renda, tornando-se irrelevante para o surgimento da obrigação tributária a forma como tal renda foi auferida.
“O dinheiro não tem cheiro, não importa a origem do dinheiro do contribuinte”.
Ex.: traficante deve Imposto de Renda. Art. 3º, CTN
PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ou igualdade),
O Fisco não pode dar tratamento desigual a contribuintes a situação equivalente. Se duas pessoas estão na mesma situação prática, elas têm que receber o mesmo tratamento. Em razão deste princípio.
Art. 150, inciso “II”, da CFB/1988;
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
• Para que esse objetivo seja alcançado, tem que ser usado um sistema prático de alíquotas progressivas: é aquela que cresce em função da capacidade econômica do contribuinte. Na CF de 88 só 3 impostos são progressivos: IR, ITR, IPTU...
• Art. 145, § 1º, da CFB/1988;
Conceito de Tributo (art. 3º, CTN) – LEMBRANDO
O tributo:
a) Uma obrigação legal (nunca surge do contrato);
b) Prestação pecuniária (sempre obrigação de dar);
c) Na constitui sanção por ato ilícito (tributo # multa) = Ilícito (infração)
d) Prestação compulsória;
e) Cobrada por LANÇAMENTO
Limitações ao poder de tributar: ‐ Princípios – Imunidades.
• Incidência: Há incidência quando ocorrer o fato gerador do tributo. • Não-incidência: se dá quando ocorrer fatos