Direito
Conceito
Contrato é a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas para constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica patrimonial. É o ajuste que a Administração Pública firma com o particular ou outro ente público, para a consecução de interesse coletivo, no qual a Administração Pública pode impor determinadas condutas, por bem de tal interesse e ressalvados os interesses patrimoniais do contratado privado.
MAZZA - Contrato Administrativo é o ajuste estabelecido entre a Administração Pública, agindo nesta qualidade e terceiros, ou somente entre entidades administrativas, submetidos ao regime jurídico-administrativo para a consecução de objetivos de interesse público.
Competência
– União – art. 22, XXVII, CF - normas gerais sobre licitação e contratos administrativos
Contratos da Administração X Contratos Administrativos
- todo contrato administrativo é um contrato da Administração, mas nem todo contrato da Administração é um contrato administrativo
Normas aplicáveis aos contratos administrativos
- art. 22, XXVII da CF - modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
- art. 37, XXI da CF - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
- lei 8666/93 (lei de licitação e contratos administrativos)
- lei 8987 / 95 (concessões)
- lei 9637/98 (contratos de gestão)
- lei