direito
Sinop/MT
10 de abril de 2014
FACULDADE FASIPE
Curso: Ciências Contábeis
Disciplina: Instituições de direito público e privado
Prof. Erli Garcia
Acadêmico: Irismar Lima Lucena
Semestre: 1/2014
Fontes de Direito
1. Fontes de Direito
São as suas origens, a matéria prima de onde surge o direito. A expressão fontes de direito, é utilizada no meio jurídico para se referir aos componentes que são usados na formação do direito. Essas fontes se dividem em formais e materiais.
As fontes materiais são as que se refere ao organismo que tem poderes para sua criação, já as formais são aquelas por onde o direito se manifesta. As formais se se subdividem em mediatas e imediatas.
As imediatas são aqueles fatos que, por si só, são fatos geradores do direito, como por exemplo, as formas legais, enquanto as mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito a jurisprudência e a doutrina.
Definindo as fontes temos:
Leis é o tolhimento de garantias de direitos individuais.
Costumes são práticas e uso comum do povo;
Princípios gerais do direito são os alicerce do ordenamento jurídico;
Jurisprudência é o conjunto das decisões sobre interpretação de leis realizada pelos tribunais.
Doutrina é a interpretação de leis por pessoas que influenciam a forma de como a lei é interpretada em geral.
2. Conclusão
Conclui-se que a utilização das fonte de direito permite-se encontrar lacunas para a adequada solução do caso, ainda que a lei seja omissa, evitando a suspensão por respaldo legal.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
www.jurisway.org.br http://www.infopedia.pt/$fontes-do-direito http://jus.com.br/artigos/2113/a-lei-o-costume-o-direito DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução ao Estudo do Direito. 15. E. São Paulo: Saraiva. 2003. www.pontojuridico.com MARTINS, Sergio Pinto. Instituições de direito público e privado. -9. Ed. - São Paulo: Atlas, 2009.