direito
ORIGEM
INTRODUÇÃO
A HISTÓRIA DO DIREITO, como parte da História geral, estuda o Direito como fenômeno histórico e cultural, que se forma ao longo do tempo. Acrescente-se, que o objeto da História do Direito não é apenas a descrição dos fatos passados, mas sobretudo uma visão crítica das normas, códigos, leis, sentenças, obras jurídicas, bem como das instituições e institutos jurídicos do passado, para que se possa estabelecer uma conexão com o direito atual. A propósito, a História do Direito visa fazer compreender como é que o direito atual se formou e desenvolveu, bem como de que maneira evoluiu no decurso dos séculos
Contudo, há duas questões iniciais, que se colocam para o estudante desta disciplina, na identificação das relações entre o Direito e a história: a primeira, consiste em responder:
O QUE É O DIREITO? - De certo modo, segundo a doutrina dominante, não é possível estabelecer uma única definição lógica de Direito.
Pode-se , porém, a título provisório, admitir que o Direito é lei e ordem. A segunda, consiste em responder :
SERIA POSSÍVEL ESTUDAR O DIREITO SEM CONHECER AS SUAS ORIGENS? - Neste caso, quer seja admitindo-se que o Direito seja apenas lei e ordem, não podemos desvinculá-lo de suas origens. Aqui, para se conhecer bem uma legislação é necessário que se conheça bem a sua história. Acrescente-se, um dos fundadores da escola histórica, a matéria do direito é fornecida pelo passado inteiro da nação, não como resultado do arbítrio, assumindo, indiferentemente, qualquer forma, mas como produto da essência íntima da nação e sua história.
Porfim, o Direito é história em sua origem, essência e evolução, pois originou-se dos usos e costumes ligados a religião nas sociedades primitivas, influenciando várias e diferentes civilizações. Aliás, como disse o historiador Francês Fustel de Coulanges na sua obra clássica A Cidade Antiga: O confronto entre crenças e leis mostra-nos como esta religião