Direito

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Mediante a invasão do Império Romano, o direito Germânico atinge a Europa, com origem na região da Germânia e hábitos bastante simples. Predominava entre os invasores o direito de origem costumeira, particularista, rudimentarmente desenvolvido e fortemente impregnado de sentido comunitário. Os usos da tribo ascendiam à categoria de lei mediante sua definição pelo órgão judicial, a assembléia, no julgamento dos casos concretos. As decisões constituíam precedentes e se aplicavam com força legal. O direito era, ao mesmo tempo, de origem popular e judicial, conservado pela tradição oral.
Uma importante característica do direito germânico era a chamada personalidade das leis, onde a cada qual seria aplicada a sua norma. Tal fato ocorre devido aos germanos não possuírem a idéia de Estado ou cidades, ou seja, para eles a concepção de território unificado não existia. Sendo assim, o direito deveria ser aplicado conforme o grupo a que o individuo pertencia e não ao local onde ele estivesse. Por exemplo, os borgúndios eram julgados conforme sua tradição, já os visigodos conforme sua legislação. Temos que ressaltar que mesmo os reinos que codificaram suas leis, não visavam impô-las aos romanos, ou seja, poderiam seguir a lei que lhes melhor parecesse.
A junção dos romanos e bárbaros começou a ficar ameaçadora para os costumes e suas leis , ante o impacto de uma civilização avançada . Com o tempo aconteceram migrações e casamentos entre as diferentes nacionalidades e assim havendo filhos desta união , assim as aplicações foram tornando-se um problema bem complicado de ser resolver.
Eles, buscando solucionar os conflitos em pessoas de grupos diferentes , simplificavam aplicando a lei do réu.
Os reis bárbaros mandavam de acordo com a sua lei , direitos de seus povos , que contribuiu para que se firmasse o principio da territorialidade das leis .As leis bárbaras começaram a se utilizar da forma escrita , que foi uma influencia dos princípios do direito romano , assim

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