direito
Profª Irene Kimi
10/02/11
Livro: Curso de Direito Constitucional Tributário
Autor: Profº Roque Antonio Karazz
Editora: Malheiros
Livro: Curso de Direito Tributário
Autor: Kysoshi Harada
Editora: Saraiva
Livro: Curso de Direito Tributário
Autor: Hugo de Brito Machado
Editora Malheiros
Conceito: Direito Tributário é um conjunto de normas jurídicas que disciplinam a Instituição (criação), e arrecadação e a fiscalização de tributos. É a ciência que estuda os princípios e normas que disciplina a ação do Estado de exigir tributos. Segundo o profº Kyoshi o Direito Tributário disciplina as relações jurídicas entre o fisco e os contribuintes. Segundo o doutrinador Hugo de Brito machado Direito Tributário é o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas as imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra o abuso desse poder.
Constituição Federal – Art. 145.
O Direito Tributário está no ramo do Direito Público.
Emenda Constitucional nº 42 altera o capítulo do Direito Tributário da Constituição de 88. Alguns artigos do CTN não podem ser usado, pois não foram recepcionado pela Constituição de 88.
Lei 51/72 – Código Tributário
No silêncio será Lei Ordinária, quando for Lei Complementar a Constituição vai informar.
Quorum Lei Ordinário: Maioria Simples consiste na maioria dos presentes nas casas.
Quórum Lei Complementar: art. 69 maioria absoluta, que consiste na maioria dos membros.
Quórum Emenda Constitucional: 3/5
Pirâmide = 1º CF, 2º EC, 3º LC, e 4º LO.
Explicação
Autonomia do Direito Tributário: antigamente tudo era disciplinado no Direito Financeiro, com o decorrer do tempo e o crescimento do RAM, dividiu-se em Direito Financeiro e Direito Tributário.
Até a chegada dos recursos (tributos) aos cofres públicos, é ordenados pelo Direito Tributário, após a entrada dos tributos, estes serão administrados pelo