Direito
O presente trabalho, direcionou o seu objetivo na análise do “FATOR RISCOS” existentes dentro das atividades laborais desenvolvidas.
Optou-se assim, por uma atividade dentro do setor de METALURGIA, onde encontramos um alto índice de DOENÇAS PROFISSIONAIS e FALTA DE SEGURANÇA no Trabalho. (até mesmo contatáveis pelo elevado número de demandas trabalhistas com laudos conclusivos procedentes)
Dentro dessa opção, enfocou-se na área do CORTE E DOBRA de vergalhões, em que doenças profissionais pelo esforço excessivo são facilmente diagnosticadas, analisando assim o ANTES E DEPOIS da introdução de máquinas como a DOBRADEIRA, a CORTADEIRA e a PONTE ROLANTE, que devidamente supervisionadas, reportaram a satisfação não apenas financeira à empresa, mas em especial de uma melhor qualidade de serviço aos seus empregados com um menor esforço físico, uma qualidade auditiva e respiratória como será demonstrado.
Para tanto, levamos em consideração o ponto fundamental que nos interessa que é a necessária SEGURANÇA NO TRABALHO, devendo aqui ser entendida como o conjunto de medidas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador, apresentando como resultado final o aumento da produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.
EM breve síntese, vale discorrer que a Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
Grandes empresas tem em seu organograma o quadro de Segurança do Trabalho que compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do