direito
Dos Fatos e Fatos Jurídicos:
Um fato jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere conseqüências jurídicas. Fatos jurídicos seriam os acontecimentos previstos em norma de direito em razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações jurídicas. Fato jurídico é todo e qualquer fato que, na vida social, venha a corresponder ao modelo de comportamento ou organização configurado por uma ou mais normas de direito, um exemplo de ato jurídico desprovido da vontade humana é uma chuva ou desmoronamento.
Dos Atos e Negócios Jurídicos Para Miguel Reale diferente de alguns pseudomentores o Ato Ilícito também se deve se considerar jurídico juntamente com o Ato Lícito, pois na visão dele, existem atos ilícitos que resultam conseqüências de direito, quer se admita a teoria subjetiva ou objetiva da reparação do dano causado.
Atos Nulos, Anuláveis e Inexistentes Ato jurídico nulo é um ato que necessita de uma validade formal ou vigência. Atos nulos estão constituídos de nulidade absoluta, enquanto que os anuláveis padecem de nulidade relativa. Ou seja, um ato nulo ele é absoluto enquanto o anulável não, ele está “esperando” alguém pedir para anular, porém ele possui um tempo para anular, se não for pedido nesse tempo estabelecido que a lei ofereça, vira válido. Os atos inexistentes não chegam a ingressar no mundo jurídico. Pois é um ato que não se “encaixa” em nossa lei civil, como o exemplo no texto de Miguel, um casal que realizou seu casamento apenas na igreja, não terá direitos a ser cobrado como um casal que casa no civil.
Atos Jurídicos e Negócios Jurídicos Negócio jurídico é aquela espécie de ato jurídico que, além de se originar de um ato de vontade, implica a declaração expressa da vontade, ou seja, é toda ação produzida pelo homem com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos.