direito
17 de fevereiro de 2014.
Caríssimos Senhores da Direção de Recursos Humanos,
Venho para defender o senhor Eduardo, para que possa fazer uso de bermudas no estabelecimento da instituição. Devido ao incidente com a perna, o senhor Eduardo tem que utilizar uma bota imobilizadora para fins curativos e por isto seria uma facilidade e uma vantagem o uso de bermudas. Portanto, afirmo o meu pedido do uso de bermudas para o senhor Eduardo durante o uso da bota imobilizadora.
Em primeiro lugar, defendo o uso de bermuda pela facilidade da vestimenta uma vez que a utilização da bota imobilizadora é um incomodo e juntando ao fato de que a calça se sobrepõe a bota, torna a situação ainda mais complicada e inconveniente para o uso diário uma vez que o senhor Eduardo trabalha todos os dias na instituição.
Tendo explicado o primeiro argumento, posso passar para o segundo o qual seria: a vantagem do uso de bermudas na instituição. Devido ao calor intenso do Rio de Janeiro, o uso de calça e bota imobilizadora se torna um incomodo maior, uma vez que a temperatura exagerada leva ao estresse que gera o pior rendimento profissional. Isto vem sendo comprovado devido as várias manifestações, durante este ano, de trabalhadores que reivindicam o uso de bermudas no lugar de calça para que torne o trabalho mais agradável durante este verão. Além disto, o uso de calças no estabelecimento de trabalho, assim como o uso de ternos não é lei, é apenas uma convenção. Logo, seria possível a autorização, mesmo que temporariamente, do uso de bermuda para o senhor Eduardo.
Por fim, fecho meu pedido de defesa do senhor Eduardo insistindo no uso de bermuda dentro da instituição mesmo que por tempo definido até o fim do tratamento. O uso de bermudas temporariamente pode ser também um começo para novas regras, que se adequem ao clima de calor intenso na cidade do Rio de Janeiro, mas mantendo o estilo de vestimenta