direito
No presente trabalho iremos falar do Direito Constitucional, Ramos do Direito e Factos Políticos, para aquilo que são as sua definições, subdivisões onde o nosso objectivo é compreender o Direito como ordem da sociedade através de análises.
Dispondo de um conjunto de regras e princípios fundamentais, que regem a estrutura política do Estado, o direito constitucional é um ramo do direito público estreitamente ligado à sua organização política. Este direito rege a actividade dos poderes públicos, contendo regras sobre a organização da comunidade política, e estabelecendo também o sistema de governo em vigor numa sociedade. Para além disso, prevê ainda um conjunto de regras que identificam os órgãos políticos da sociedade, as suas competências e relações mútuas, fixando os fins colectivos que presidem à actividade de todos os poderes e órgãos públicos.
2. Direito Constitucional
O conhecimento do Direito Constitucional torna-se ainda mas
O instrumento formal de organização do Estado é modernamente denominado de constituição, sendo o ramo do Direito público responsável pelo seu estudo, chamado do direito constitucional. O direito Constitucional é destacado por ser fundamental a organização e funcionamento do Estado e tem como objecto de estudo a constituição política desse ser que se convencionou chamar de Estado.
Direito constitucional é o direito que rege o estado nas suas diferentes vicissitudes com recurso as normas que constam na sua própria constituição. De acordo com Paulino Jacques Direito Constitucional é pois, o ramo do direito público que estuda os princípios e normas estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos e liberdades individuais, estando tais normas em geral expressas no texto de uma ou de várias leis fundamentais, que recebem a denominação de constituição.
Na constituição moçambicana, encontramos Direitos, Liberdades e Garantias Individuais