direito
ESTADO DE SÃO PAULO
APELANTE – VALDECI APARECIDO RIBEIRO
APELADA - JUSTICA PUBLICA
COLENDA TURMA
INCLITOS JULGADORES
RAZOES DE APELACAO
1 – PROLOGO
O eminente representante do Ministério Publico, denunciou o Apelante como incurso nas penas do artigo 155, Código Penal. .
Nas suas alegações finais, o Parquet pugnou pela condenação do acusado, reiterou o pedido da inicial , ou seja, artigo 155, 4do Código Penal.
O MM, julgador monocrático, alegando ausência nos autos, de elementos suficientes a comprovar a inocência do Apelante, nos crimes elancados acima pelo Ministério Publico condenou-o pelos mesmos, atribuindo-lhe, como reprimenda definitiva a pena de 02 anos, 04 meses e 13 dias de reclusão e o pagamento de 22 dias-multa.
Em apertada síntese, traçou-se um breve relato dos fatos.
2 – DO MERITO
Trazemos a baila a veracidade dos fatos e consequentemente a analise dos Magistrados para fim de que a pena atribuída ao Apelante seja revista , uma vez que constamos irregularidades que devem ser sanadas imediatamente, pois houve uma tamanha injustiça e falha processual. .
Tal afirmação se baseia nos seguintes fatos –