Direito
Caso Concreto
Uma confecção de São Paulo encomendou a uma outra empresa a confecção de diversas etiquetas para serem acrescentadas aos seus produtos. Quanto às etiquetas, após costuradas nos produtos, pode-se afirmar que houve o fenômeno da adjunção ou da especificação? Justifique sua resposta.
A adjunção é a união de coisas, não seria a mistura, mas a união, a justaposição de coisas que não podem ser separadas sem estragar (ex: selo colado num álbum, peça soldada num motor, diamante incrustado num anel). Devendo obedecer três regras:
a) as coisas vão pertencer aos respectivos donos se puderem ser separadas sem danificação (1272, caput);
b) se a separação for impossível ou muito onerosa surgirá um condomínio forçado entre os donos das coisas (§ 1o do 1272);
c) se uma das coisas puder ser considerada principal (ex: sal com areia mas que ainda serve para alimento do gado; diamante em relação ao anel), o dono desta será dono do todo e indenizará os demais (§ 2o do 1272). Estas regras são supletivas, ou seja, tais regras não são imperativas (= obrigatórias) e podem ser modificadas pelas partes, pois no direito patrimonial privado predomina a autonomia da vontade. Ressalto que tal fenômeno tem que ser involuntário (= acidental, ex: caminhão de açúcar que virou em cima da areia de uma construção), pois se for voluntário, os donos das coisas têm que disciplinar isso em contrato (ex: experiência para fazer nova bebida da mistura de vinho com cerveja). Se ocorrer má-fé (ex: virar o caminhão de propósito em cima da areia), aplica-se o 1273.
Questão objetiva 1
Sobre as causas de perda da propriedade, pode-se afirmar que:
a. O abandono que dá origem à res derelicta não autoriza a perda da propriedade móvel ou imóvel.
b. A desapropriação é forma de perda da propriedade e só pode ter fundamento necessidade e interesse público.
c. A renúncia à propriedade é considerada negócio jurídico bilateral pelo qual o titular