Direito

534 palavras 3 páginas
EXAME CRIMINOLÓGICO

O exame criminológico tem por objetivo o diagnóstico criminológico do delinquente, a prognose de sua conduta futura e o progresso de tratamento ou plano de readaptação social. Do resultado do diagnóstico da personalidade do criminoso se deduzem as conclusões quanto à possibilidade de reeducação, a saber: são verificadas as causas de inadaptação social e carências fisiopsíquicas, bem como as dificuldades para a sua ressocialização, para indicação das medidas de tratamento reeducativa.
O exame criminológico é realizado por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais do Sistema Prisional. A função desse exame, demandado pelo judiciário, é avaliar se o preso “merece” ou não receber a progressão de regime. Ou seja, parte do princípio de que esses profissionais deveriam ter a capacidade de prever se os indivíduos irão fugir ou cometer outros crimes se receberem o benefício da liberdade condicional ou regime semi-aberto.
Apesar de encontrarmos vários conceitos que definem o exame criminológico, não encontramos muitas diferenças entre eles. As divergências encontradas quando a discussão é utilizar o exame criminológico ou não.
Alguns profissionais são completamente contra a utilização do exame criminológico e justificam que esse instrumento de avaliação do sujeito é uma violação à intimidade, o respeito à vida privada e à liberdade de consciência e de opção. De outro lado, profissionais defendem a permanência do exame criminológico, já que além de auxiliar nas decisões do juiz ele é um importante instrumento para conhecer o comportamento criminoso e definir estratégias de intervenção (ORSOLIN, 2003). Mesmo estando em defesa da permanência, os profissionais, segundo a autora, reconhecem que ele deve ser aperfeiçoado.
Apesar de a Lei 10.792, de 2003, ter extinguido a obrigatoriedade do exame, muitos juízes continuaram exigindo-o como pré-requisito para a concessão de benefícios. Por essa razão, essa continuou sendo a principal prática dos

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