Direito
1. A legislação de Salvador prevê cobrança da TRSD de terrenos sem construção? Explique.
R: Não. A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), conforme aprovado no Código Tributário de Rendas do Município do Salvador, Lei nº 7.186/2006, tem como Isentos os imóveis residenciais de zona popular com área construída até 30 metros quadrados e os imóveis cuja TRSD seja inferior a R$ 45,23 e não tenha cobrança de IPTU, bem como os terrenos sem construção que atendam os requisitos pré-estabelecidos.
2. O Município pode estabelecer em sua legislação hipóteses de imunidade tributária? Justifique a sua resposta.
R: Não. Imunidade é hipótese de não incidência tributária constitucionalmente definida. Então, somente a CONSTITUIÇÃO FEDERAL pode fixar hipóteses de IMUNIDADE tributária. Quando a não incidência é fixada em Lei, trata-se de ISENÇÃO tributária.
A imunidade impede a cobrança de IMPOSTOS nos casos abaixo, considerados de suma importância para legislador constituinte:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (União em relação aos Estados e Muncípios; Estados em relação à União e Municípios e Municípios em relação à União e Estados);
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
3. O Estado pode prevê em sua legislação alíquotas diferentes para o ICMS e para o ITD? Explique.
R: Sim. O ITD é um imposto que incide sobre aquisições gratuitas de bens. Em vida, as doações. Por morte, seja em razão de herança ou legado. Ou seja, quem ganha “de graça”, tem que dar um pouco à sociedade, tem que dividir. O ITD é essa ferramenta que imputa a distribuição da riqueza, tirando um