direito
PROJETO DE LEI Nº _______
CRIA O PROGRAMA "PRÓ-JARDIM" - PROGRAMA DE CUIDADOS COM VIVEIROS, PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E DEMAIS LOGRADOUROS PUBLICOS, DESTINADOS À FORMAÇÃO DE ADOLESCENTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criado o Programa Pró Jardim - Programa de cuidados com viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos, destinados à formação de adolescentes residentes no Município, com os seguintes objetivos:
I - propiciar a melhoria da qualidade de vida na cidade, através de ações voltadas para a preservação do meio ambiente;
II - estimular o estudo e o conhecimento sobre o meio ambiente e o espaço urbano do Município;
III - criar vínculo entre os adolescentes e o espaço urbano de suas comunidades; e
IV - desenvolver o senso de cidadania nos adolescentes.
Art. 2º. O Programa promoverá atividades de implantação, preservação, conservação, paisagismo, arborização e ajardinamento em viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos previamente indicados pela Prefeitura.
Art. 3º. Poderão participar do programa os adolescentes de ambos os sexos matriculados e que estejam cursando regularmente a partir do 9° (nono) ano, antigo Ensino Fundamental e o Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino, a partir de 14 anos de idade através de Contrato de Aprendizagem, o qual deverá ser feito por escrito e por prazo determinado conforme Artigo 428 da CLT.
Parágrafo Único - A participação no programa dar-se-á sem prejuízo das atividades de educação formal, sendo de segunda a sexta feira não ultrapassando 20 horas semanais. Aos adolescentes selecionados, será concedido uma bolsa no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo
Art. 4º. O programa será desenvolvido também em período de férias escolares.
Art. 5º. Cada adolescente selecionado permanecerá no programa por um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado.
Art. 6º. A