direito
O nosso Ordenamento Jurídico em seu Código Penal, nos apresenta o Estado de Necessidade, estado esse que permite o acontecimento de um crime legal. Mais especificadamente no seu artigo 23, inciso 1°(Exclusão de Ilicitude – Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade). Colocarei também dois requisitos que legitimam este estado de necessidade.
1° Ameaça de Direito próprio ou alheio – Os Réus viram seu direito à vida severamente ameaçada, levando em consideração que eles estavam sem alimentos há quase 20 dias.
2° A existência de um perigo atual e inevitável – Os Réus já estavam presos na caverna havia 20 dias e os responsáveis pelo resgate dos mesmos afirmam que não seria possível a abertura da caverna em menos de 10 dias adiante.
Estes exploradores eram amadores não possuíam a devida perícia para tal atividade e nenhum deles tinha a intensão premeditada de matar ninguém, mas se o fizeram foi por puro instinto natural, o da sobrevivência, senão eles morreriam de inanição nos próximos dias. Foi Roger Whetmore quem sugeriu tal jogo que determinaria o fato ocorrido, assim como foi ele também que ao se omitir em face do que propôs anteriormente provocou seu infortúnio.
Nosso código penal estabelece em seu artigo 13 a relação da causalidade onde o resultado de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu a causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido ainda nesse artigo em seu inciso 2° diz que, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o risco da ocorrência do resultado; com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Ou seja, foi Roger Whetmore quem provocou sua própria morte, ele sugeriu o jogo, se arrependeu do que fez mais em face do risco que corria ele não se manifestou em contrário quando os companheiros prosseguiram com o jogo e também não se opôs ao fato de que