direito
Segundo artigo 5° do código civil, a menoridade acaba nos seguintes casos;
-Quando o jovem tenha completado 18 anos de idade.
-Por emancipação, dada pelo juiz mediante autorização de um dos pais, ou, sem necessidade de intervenção do juiz, mediante simples registro público efetuado pelos dois pais e pelo menor em cartório, mas o menor deve ter no minimo 16 anos.
-Pelo casamento
-Se estiver trabalhando em emprego público
Se estiver exercendo curso superior(faculdade)
-Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego desse que o menor consiga sua pró pia economia.
Quando começa e quando termina a personalidade civil:
-A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro ou seja, quando esta no ventre materno o nascituro não tem personalidade mas tem direitos com pré natal. O nascituro também tem direito e pode ser contemplado em um testamento e ter a sua legitimidade garantida quando no ventre materno,mas só recebera a herança se nascer com vida.
-A personalidade civil acaba coma morte, conforme ART.° do CC, a personalidade cessa com a morte e pela declaração de ausência por ato do juiz. Quanto a hipótese de que mais de uma pessoa é encontrada sem vida e for relevante apura-se a ordem dos óbito, para fins de sucessão, o ordenamento as considera simultâneos, caso não se consiga provar o contrário. Assim em relação a comoriência, o legislador optou por uma presunção relativa.
Ausência da pessoa natural:
Ausência é quando pessoa natural que desaparece do seu domicilio, sem deixar representante, provocando incerteza jurídica sobre sua existência. Alguns elementos para confirma a ausência são; desaparecimento de domicilio, duvida da existência da pessoa natural, e a sentença judicial. Quando se declara ausência a finalidade e de proteger os bens do ausente os credores e até próprio Estado.
Divide-se em três partes;
-Curadoria