DIREITO
Pedro, na qualidade de locatário, contratou com Antônio, locador, menor púbere, assistido por seu genitor, Fernando, a locação do imóvel residencial de sua propriedade, unidade autônoma e integrante do Condomínio Residencial Enfiteuse, que tem domicílio na cidade de São Paulo. O locador, na oportunidade, fora representado pela Administradora de Imóveis Justa Causa Ltda., e o pacto locatício, instituído por meio de instrumento particular, com vigência do dia 1.º/2/2010 a 31/1/2011, previu que o locatário, além de outros encargos, assumiria a obrigação de pagar ao locador a verba locatícia e as taxas de condomínio e de IPTU incidentes sobre o imóvel locado.
Ocorre que Manuel, síndico do Condomínio do Edifício Enfiteuse, alega que consta débito de cotas de condomínio da unidade locada, referente aos meses de setembro/2010 a maio/2011, no valor de R$ 5.400,00, além de multa penal de 2% e juros de 1% ao mês, conforme determinam a convenção e o regimento interno do condomínio.
Considerando a situação hipotética descrita, na qualidade de advogado(a) consultado(a) elabore a medida judicial cabível para defesa dos interesses do condomínio.
EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ENFITEUSE(qualificação e endereço completos), vem, por seu advogado devidamente inscrito na OAB/BA nº , com escritório profissional(endereço completo), local onde recebe intimações, propor:
AÇÃO DE COBRANÇA
pelo rito sumário, em face à João(qualificação e endereço completos), assistido por seu genitor Fernando(qualificação e endereço completos), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – FATOS