direito
O artigo é uma abordagem da evolução histórica da justiça do trabalho no Brasil até o advento da Emenda Constitucional45/04.
Texto enviado ao JurisWay em 06/11/2008.
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Saiba como... Para entendermos a evolução da Justiça do Trabalho no Brasil até os dias atuais precisaremos voltar à década de 30, quando surgiu no cenário político Brasileiro o gaúcho Getúlio Vargas, dando início à fase que ficou conhecida na história como Era Vargas. Época de intensas mudanças sociais, econômicas e políticas que ocorreram na esteira das transformações que assolaram a Europa no século XIX, a sociedade brasileira ingressa, então, no século XX marchando vigorosamente rumo à industrialização e a modernização do Estado, contrapondo-se ao modelo agro-exportador até então vigente, que encontrava na oligarquia cafeeira do eixo “Rio-São Paulo” sua base de sustentação política e econômica. Como não é objeto deste trabalho tecer profundas e complexas considerações históricas, focaremos somente os fatores que efetivamente sejam imprescindíveis ao entendimento das mudanças ocorridas na relação mão-de-obra versus capital. A República Oligárquica e sua política econômica cafeeira iniciavam um processo de desagregação sem volta, acelerado pelos ventos industrializantes pós-primeira guerra mundial, tendo como conseqüência direta à urbanização da sociedade. O direito do trabalho nasce com a sociedade industrial e o trabalho assalariado1[1]. Eis o paradigma2[2] do direito laboral no Brasil: o processo de industrialização da economia e a conseqüente substituição da mão-de-obra escrava pela assalariada. O surgimento da classe operária se deu no fim do império, todavia foi na República velha que cresceu significativamente logo após o primeiro grande conflito mundial. Formada, basicamente, por mão-de-obra estrangeira, os operários foram submetidos a condições de trabalho