Direito
DIREITO CONSTITUCIONAL
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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
“Quando se faz uma estátua, não se deve estar sempre sentado no mesmo lugar, é preciso vê-la de todos os lados, de longe, de perto, de cima, de baixo, em todos os sentidos”.
Montesquieu
Em 1748 Montesquieu escreveu a obra “O espírito das Leis”, pois, naquela época, ao sair do colégio, deram-no livros de Direito e deles procurou o seu “Espírito”. Aqui, a palavra espírito tem a definição de princípios, motivos, tendências, segundo os quais cada um se dirige.
O CONCEITO DE DIREITO
- Origem da palavra DIREITO, seu significado vem do latim dirigire e serve para guiar-nos.
Ligado à noção da palavra Direito, tem-se o termo em latim “jus”, que significa justiça, direito. Outro tem o significado como “conforme a justiça”.
Segundo Kelsen define o direito como um conjunto de normas e/ou regras jurídicas aplicadas à atividade do homem, que regulam o comportamento humano.
Enfim, juristas, filósofos e sociólogos divergem quanto ao modo de conceituar o direito. Diversas as causas dessa divergência, podendo ser mencionada, dentre outras, a existência de várias escolas, cada qual com teoria própria sobre a origem do direito e o papel que ele representa no meio social.
Essa questão pertence ao âmbito da filosofia jurídica. Por isso, vamos intencionalmente fugir às suas complexidades e limitarmos a uma única definição, talvez a mais singela, mas que, por si só, fala ao alcance de nosso entendimento.
Trata-se da definição do filósofo Radbruch que diz assim:
“Direito é o conjunto das normas gerais e positivas que regulam a vida social”.
Como se vê, o homem não pode viver isolado do mundo, como Robinson na ilha deserta.
Somos obrigados a viver necessariamente uns ao lado do outro, carecemos de regras para proceder. Sem essas regras, disciplinadoras de nosso