direito

644 palavras 3 páginas
Resposta da charge nº 1 da AP-VI

Bebida nos Estádios durante a Copa

O Estatuto do Torcedor impõe como condição de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, no seu artigo 13-A, inciso II, a proibição de que este porte objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
Cabe salientar que, a Lei nº 12.663/12, chamada de “Lei Geral da Copa”, não faz menção expressa pela proibição ou permissão de venda de bebidas alcoólicas durante tais eventos, estabeleceu suas próprias condições de acesso e permanência nos locais oficiais das citadas competições, no artigo 28, em cujo inciso II previu-se, genericamente, o impedimento de o torcedor portar “objeto que possibilite a prática de atos de violência”, não fazendo menção a bebidas em nenhum outro dispositivo.
Como acima exposto, a Lei Geral da Copa e o Estatuto do Torcedor não são claros quanto à polêmica gerada pelos meios de comunicação, quando dizem que a primeira fere a segunda ao autorizar a venda de bebida alcoólica (cerveja) nos estádios. Nota-se, pelo texto das referidas leis que a primeira omite, em relação à segunda, parte do texto que diz ser uma condição de acesso, ao torcedor a: “proibição de portar bebidas”, e a segunda não discrimina qual o tipo de bebidas, se alcoólicas ou não alcoólicas, se refrigerantes ou cervejas, portanto, nenhuma das duas proíbem, a venda de bebidas pelos organizadores e patrocinadores de eventos esportivos, dentro dos estádios.
Toda essa polêmica criada em relação à venda de bebidas alcoólicas “cerveja” nos estádios durante o período da Capa do Mundo no Brasil, pela Cervejaria patrocinadora da FIFA, não fere as leis nacionais, pois nota-se que tais leis proíbem a entrada do torcedor portando tais produtos, mais não sua exploração comercial dentro dos Estádios, que com certeza será explorada de forma segura, não sendo vendida com uso de embalagens que venham a colocar em risco a integridade física dos

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