Direito
Autos de n. 102/08
Memorial da Justiça Pública
THIAGO RODRIGO DOPP foi denunciado como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal, pois, em 24 de setembro de 2007, por volta de 12h00min, no estabelecimento comercial “Depósito Bom Jesus” situado na Av. Dr. Jambeiro Costa, nº 850, bairro Bom Jesus, nesta cidade e comarca, obteve, para si, mediante ardil e meio fraudulento, vantagem ilícita no importante de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), em prejuízo do estabelecimento acima mencionado, representado por Adilson Vicente da Silva, a quem induziu e manteve em erro.
A denúncia foi ofertada e posteriormente recebida (fls. 43). O réu ofereceu defesa preliminar (fls. 55/58), vítima e testemunha foram ouvidas (fls. 74/77) e o réu foi declarado revel (fls. 73). O Ministério Público impetrou mandado de segurança com pedido de liminar (fls. 83/89) em homenagem ao princípio da verdade real, todavia o Tribunal de Justiça denegou o pleiteado (cf. fls. 102).
É o sucinto relatório.
A presente ação penal merece ser julgada procedente.
Segundo se apurou, o réu, com a intenção de obter vantagem ilícita, entrou em contato com Airton Vicente da Silva, funconário do estabelecimento comercial acima mencionado, identificou-se como sendo André Luiz Roza e solicitou a entrega de 5.000 (cinco mil) tijolos na rua Cristiano Harde, 387, com pagamento para data futura, no que foi atendido. Assim, na mesma data 3.000 (três mil) tijolos foram entregues no endereço informado.
No dia seguinte, Airton Vicente telefonou para André Luiz Roza a fim de confirmar a entrega do restante da mercadoria e, então, soube que este não havia realizado nenhuma compra.
No local apontado para a entrega da mercadoria, Airton Vicente encontrou a mercadoria e uma