Direito
A ação de consignação em pagamento é o meio legalmente concedido ao devedor para extinguir sua obrigação. Como por exemplo, o pagamento de uma quantia ou a entrega de uma coisa, é feito diretamente ao credor ou seu representante.
Em alguns casos é impossível este cumprimento direto, seja por que preexiste alguma circunstância impeditiva, seja por que o credor injustificadamente recusa em receber o pagamento ou coisa.
A solução para este conflito encontra-se na ação de consignação em pagamento
Portanto, o devedor ou terceiro podem requerer através de uma ação judicial a consignação da quantia ou da coisa devida, e esta consignação tem efeito de pagamento compulsório.
APRESENTAÇÃO
A ação de consignação em pagamento esta liga diretamente ao pagamento por consignação, uma das formas de extinção das obrigações quando há demora do credor em receber coisa devida “mora accipendi” (artigos 332 a 345, do código civil) ou qualquer das caudas elencadas no art. 334 do código civil.
A consignação é instituto de direito material de direito processual.
Com a reforma do código de processo civil de 1994 (lei nº 8.951, de 13.12.94), passou a ação de consignação em pagamento a ter três aspectos:
A primeira, dessas alterações interfere no modo como a própria ação de consignação se insere entre os meios destinados à tutela preventiva contra a mora: consistiu em abrir para o devedor por obrigações pecuniária a faculdade de efetuar depósito bancário em nome do credor, com o mesmo objetivo liberatório que o depósito em juízo.
A segunda permite que o réu levante desde logo o valor depositado, sempre que sua contestação esteja limitada á alegação de insuficiência do depósito.
E a terceira, confere á ação de consignação em pagamento a conotação de “actio duplex”, tanto para o reclamado quanto para o reclamante, ma medida em que outorga eficácia executiva à sentença que concluir pela insuficiência do depósito permitindo ao réu-credor a execução pela