Direito

537 palavras 3 páginas
Da Consulta

Flora da Silva, brasileira, professora, portadora do CPF n. 401.300.300-00 é casada com Dodi da Silva, brasileiro, empresário, portador do CPF n.200.200.200-00. Flora é professora em Rio Verde, Jataí e São Simão. Dodi tem uma empresa em Rio Verde cuja sede está fixada na cidade de São Paulo. Atualmente o casal mora em Rio Verde – Goiás.

Indaga-se:
a) Qual é o local de domicílio de Flora? Rio Verde, Jataí e São Simão podem ser consideradas residência de Flora?
b) Qual é o local de domicílio de Dodi?
c) A cidade de Natal, onde o casal possui uma casa de praia, é domicílio de ambos?

Do Parecer

O domicílio de Flora é em Rio Verde, sendo que Jataí, São Simão e Rio Verde são considerados sua residência, conforme art. 70 c.c.que diz que O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Admite nossa legislação civil, em seu art.71, a pluralidade domiciliar, ao prescrever: “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas” (Maria Helena Diniz, curso de direito civil brasileiro).
O domicílio de Dodi é em Rio Verde, portanto a empresa de São Paulo é considerada domicílio para as relações ali exercidas. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá para as relações que lhe corresponderem. (art.72 c.c. parágrafo único).
A casa de praia que o casal tem na cidade de Natal, é considerada residência de ambos, pois ali se encontram temporariamente e não com ânimo definitivo de ali permanecer.
Maria Helena Diniz distingue residência de domicilio: na habitação ou moradia tem-se uma mera relação de fato, ou seja, é o local em que a pessoa permanece, acidentalmente, sem ânimo de ficar.
A residência é lugar em que habita, com intenção de permanecer, mesmo que dele se ausente temporariamente. O domicílio é um conceito jurídico, por ser o local onde a pessoa responde, permanentemente, por seus

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