Direito
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
CIÊNCIA POLÍTICA
PROFESSORA ADRIANA VIEIRA
“ESTATUTO PARTIDÁRIO”
PDSE - PARTIDO DEMOCRATA DA SAÚDE E EDUCAÇÃO
1º B – TERÇA/NOITE
PORTO VELHO/RONDÔNIA
MAIO DE 2013
ESTATUTO
TÍTULO I
DO PARTIDO, SUA SEDE, CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DO PARTIDO E SEUS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 1º. O Partido Democrata da Saúde e Educação - PDSE, com sede e domicílio jurídico em Porto Velho, reger-se-á por este Estatuto, definidor de sua estrutura interna, organização e funcionamento, nos termos do art.17da Constituição Federal.
Art. 2º. O PDSE exerce suas atividades políticas visando à realização dos objetivos programáticos que se destinam à construção de uma Nação soberana e à consolidação de um regime democrático, pluralista e socialmente justo, onde a saúde e educação seja instrumento de bem-estar de todos.
Art. 3º. O Partido é integrado por todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, em pleno gozo de seus direitos políticos, que se comprometam a:
I - atuar politicamente de acordo com as deliberações partidárias;
II - obedecer às normas do Estatuto.
Art. 4º. São as seguintes as diretrizes fundamentais para a organização e o funcionamento do PDSE:
I - democracia interna, de modo a garantir a livre escolha de seus dirigentes em eleições periódicas nos diversos níveis de sua estrutura e a participação dos filiados na orientação política do Partido, na vida partidária, garantindo o direito de formação de correntes de opinião;
II - disciplina partidária, à fim de assegurar a unidade de ação programática;
III - reuniões dos órgãos partidários, nos diversos níveis de sua hierarquia, com livre debate das questões, das idéias e decisões tomadas pela maioria em processo democrático;
IV - atuação permanente na vida política e social, no Parlamento e junto a todos os setores da sociedade, respeitadas as características e a