Direito

5217 palavras 21 páginas
CASAMENTO E DIVÓRCIO

1- CASAMENTO E DIVÓRCIO EM VISÃO JURÍDICA:
CASAMENTO
CONCEITO:
O casamento é a união legitima de um homem e de uma mulher com o objetivo de fundar um lar.
É um ato realizado por um homem e uma mulher que decidem unir-se legalmente. E o mesmo que matrimônio, combinação, união, aliança. Para a antropologia sexual casamento é uma união de cunho sexual, mais ou menos formal e duradoura, de um ou mais homens com uma ou mais mulheres, em coabitação normal. O assunto de casamento é o casamento celebrado publicamente ante o juiz. Já o casamento religioso é aquele celebrado na presença de um padre ou outro líder religioso.
Já nos países islâmicos o casamento é puramente civil e acarreta, tradicionalmente, o pagamento de um dote ao marido. A poligamia é tolerada. Para a Igreja Católica o casamento é tido como um sacramento, exigindo assim livre consentimento e não podendo ser anulado. Pode, quanto muito, haver reconhecimento oficial de sua nulidade desde a origem. Em geral o casamento é um ato público, sendo precedido pela publicação de banhos ou proclamas. Entre os protestantes o casamento é um compromisso solene, mas não um sacramento, e o divórcio não sofre proibição absoluta.
No mundo dos fatos, o casamento é algo que se vê com olhos de gente: a igreja com suas torres, a escadaria que conduz à grande porta da entrada, o átrio, a nave, o corredor entre fileiras de bancos, o altar e o padre, o noivo que espera, a noiva que entra ao som da marcha nupcial, o casto beijo depois do sim.
Mas isso não é casamento, no mundo do Direito.
Nele, o casamento é uma espécie de contrato, com forma prescrita em lei, que só existe sob condições rigorosamente determinadas. É preciso um advogado ou jurista para dizer se toda essa cerimônia, que vimos acontecer, é, juridicamente, um casamento existente. A propósito, esse casamento, religioso, que vimos com nossos olhos de gente, será provavelmente considerado inexistente no mundo jurídico, porque presidido por

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