Direito
* Prioridade Processual, Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso
* Gratuidade Judiciária – Leis 1.060/50; 7.115/83 e 8.078/90
* Contém Pedido Liminar (art. 355, CPC), Inaldita Altera Parte (art. 273, CPC)
Fulano de tal, Brasileiro, Casado, Aposentado, titular do CPF X , RG Tal SSP/UF, CTPS nº Tal – Série Tal, PIS Tal, nascido em dd/mm/aaa, filho de Fulano de Tal e de Fulana de Tal, residente e domiciliado na rua Tal nº Tal, bairro Tal, cidade Tal, CEP tal (docs. anexos), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado in fine assinado, ut instrumento procuratório anexo, com Escritório na rua Tal nº Tal, Bairro tal, cidade tal, CEP tal, em cidade Tal, onde recebe intimações e avisos, sob Rito Ordinário (ou o que for), promover a presente
AÇÃO DE COBRANÇA c/c PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS,
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, empresa pública, CNPJ ignorado, Agência 0000, com endereço comercial na Rua tal nº Tal, bairro tal, CEP tal, em cidade Tal, consoante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS
O Autor, na condição de Trabalhador, com relação de trabalho regida pela CLT, é optante pelo regime do FGTS (Lei nº 5958/73), portanto é titular de Conta Vinculada junto à Caixa Econômica Federal – Réu e detentor de legitimidade ativa para postular direitos decorrentes de aplicação de índices em Conta Vinculada de FGTS.
Em face da opção pelo FGTS, o(a) Autor(a) teve garantido o crédito de juros em sua Conta Vinculada calculados pelas taxas progressivas (3% a 6%) asseguradas pelo Decreto nº 69.265/71, §2o, c/c art. 4o, parágrafo único do Decreto nº 73.423/74.
Entretanto, o banco depositário, atendendo às determinações do Banco Nacional da Habitação, então gestor do FGTS, creditou na sua Conta Vinculada do FGTS