Direito

5423 palavras 22 páginas
ASPECTO CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Gilberto Nascimento BERTOLINO

RESUMO:
O trabalho cuida de uma análise principiológica, voltada para a Administração Pública
Constitucional. As Constituições passadas não permitiam uma maior normatização da
Administração Pública, haja vista os regimes de monarquia e oligarquia que predominaram na época do Brasil- Império e Brasil- República. A Constituição de 1988 sacudiu o panorama da política voltada aos interesses particulares, pois trouxe o viés da Constitucionalização da
Administração Pública, traçando as diretrizes e bases do Direito Administrativo, a exemplo, veja os princípios explícitos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Busca uma harmonia entre os princípios constitucionais da Administração, a supremacia do interesse público e a autonomia dos poderes.

PALAVRAS-CHAVE : Constituição Federal. Princípios Constitucionais. Autonomia de
Vontade. Supremacia do Interesse Público. Separação dos Poderes.

INTRODUÇÃO
O Direito Administrativo pauta-se no binômio Estado-Particular, de forma que o Estado deva atender os interesses dos particulares e em um âmbito de maior relevância, o interesse da coletividade, amparado pelo princípio da supremacia pública.
Pela supremacia do interesse público, explica a indisponibilidade do interesse público, bem como, a necessidade de atos administrativos no prisma dos privilégios da administração sobre os particulares, haja vista algumas prerrogativas como presunção de veracidade dos atos administrativos e prazos maiores em processos judiciais.
Por outro giro, a Administração Pública não apresenta autonomia de vontade, pois cumpre ao agente público executar normas jurídicas dispostas em lei, aplicando

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus de Jacarezinho/PR.
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as aos casos concretos. Nesse sentido, não há de se falar em atividade administrativa desvinculada, visto que obedece aos fundamentos e limites

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