direito
Tema 1: O Direito Comercial e o Direito da
Empresa
Prof. Me. Luiz Manuel Palmeira
Direito Empresarial e Comercial
O
entendimento
anterior
era
empresa
versus
comércio.
A evolução ocorre entendendo a empresa como pessoa (Lei n. 10.406,
de
10/01/2002), praticando atos de comércio (Lei n. 566, de
25/06/1950).
O Empresário
Exerce
profissionalmente
atividade
econômica,
organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. 1
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Características
Profissionalismo: informação: habilidade,
pessoalidade
e
Habilidade e permanente.
Pessoalidade, contrata empregados.
Monopólio, das informações do negócio.
Características
Atividade: a sociedade é empresária, a empresa é o negócio.
Econômica: lucro ou riqueza.
Organizada: registros e os quatro fatores de produção. Produção de bens ou serviços. Circulação de bens ou serviços. Atividade não Empresária
Profissional intelectual.
Empresário Rural. Cooperativas.
Prestador direto de serviço.
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Conteúdo
Empresário no Sentido Econômico
Sentido econômico: empreendedor.
Empresa: envolve pessoas e bens objetivando lucro, crescimento, multiplicação, sustentabilidade.
Empresário no Sentido Legal
Sentido legal: organização para o trabalho. Art.
966 – 971 CC.
Pode ser pessoa física ou jurídica.
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Registro do Empresário
Requisitos para caracterização do empresário:
Inscrição junta comercial sociedade empresária
Registro Público de Empresas Mercantis
Cartório Civil das
Pessoas Jurídicas
Sociedade Simples
Exigências Legais
Registro a pedido com caracterização.
Firma autógrafa.
Capital.
Objetivo e sede.
Empresário Rural
Tratamento favorecido (Art. 968 CC).
Inscrição no Registro
Mercantis.
Público de
Empresas
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Pessoa Física
Pessoa natural: ser humano.
Se capaz assume