Direito
RODRIGO, brasileiro, casado, bancário, portador da cédula de identidade nº. xxx.xxx, inscrito no CPF/MF sob o nº. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Ruy Barbosa, 1.821, Centro, na comarca de Coxim/MS, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Na data de 29/08/2013, por volta das 20 horas, o requerente encontrava-se em sua residência, localizada no endereço Rua Ruy Barbosa, 1.821, Centro, Coxim/MS, quando, em determinado momento, ouviu um barulho em seu quintal.
Pensando trata-se de um ladrão, e temendo por sua vida, desferiu 03 (três) disparo de arma de fogo contra o invasor, que veio a falecer em conseqüência das lesões provocadas pelos projéteis.
Imediatamente, dirigiu-se à delegacia para comunicar os fatos, e, diante do relato, a autoridade policial o prendeu em flagrante.
II. DO DIREITO
Entretanto, a prisão deve ser imediatamente relaxada, pois ocorreu de forma ilegal.
De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem:
a) está cometendo a infração penal;
b) acaba de cometê-la;
c) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
No caso em discussão, o requerente apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, sem que tenha havido qualquer das hipóteses acima transcritas. É evidente, destarte, o seu interesse em esclarecer o ocorrido.
Como sabemos, a prisão em flagrante é a medida necessária para evitar a continuidade do ato delituoso, ou, caso já consumado, para que