Direito
- Revisão parcial de mérito Não se tem um novo processo, mas analisa-se a boa ou a má aplicação do Direito. Verifica se o direito foi bem interpretado/aplicado. Método hermenêutico.
- Reciprocidade diplomática Os Estados podem estabelecer tratados de homologação, se comprometendo a sempre aceitarem suas sentenças.
- Reciprocidade de fato Ocorre quando, mesmo na ausência de tratados, os Estados homologam as suas sentenças (ocorrendo como costume e não como regra positivada).
- Delibação Adotado pelo Brasil. Verificar se as formalidades (requisitos abaixo) foram cumpridas no foro estrangeiro, se sim, a sentença será homologada.
NOÇÕES GERAIS
- A homologação permite a execução da sentença em outro Estado (execução e reconhecimento são coisas diversas). Nenhuma sentença pode ser executada sem reconhecimento do STJ. Resolução nº 9 de 04/05/2005 do STJ.
- Implica a extensão dos efeitos a outro território
- Nenhum Estado está obrigado à homologação
- Lex fori e tratados: homologação sempre prevista na lei nacional e algumas vezes prevista em tratados.
REQUISITOS
- Juiz competente / - Citação / Revelia
- Trânsito em julgado e eventuais formalidades de validade do transito em julgado
- Tradução: devem ser traduzidas por tradutor juramentado
- Autenticação (cônsul): a sentença deve ser autenticada pelo cônsul brasileiro no país proferidor da decisão
- Cláusulas de exceção: as mesmas cláusulas de exceção da aplicação da lei estrangeira excetuam a aplicação da sentença PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO
- Art. 282 e 283, CPC
- Certidão ou cópia autêntica da sentença (a feita pelo cônsul)
- Tradução oficial de todos os documentos e legalização (necessários à execução da sentença, aqueles passíveis de provar o cumprimento dos