Direito
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
CULTURA JURIDICA AFRICANA
ANA LUIZA
BRUNO RAFAEL SILVA NOGUEIRA BARBOSA
DARIO BASTOS DE ALMEIDA
LEONARDO MIRANDA
LUCAS ALCÂNTARA
ROMÁRIO ESTRELA
JOÃO PESSOA
JULHO – 2013
África pré-colonial
Para um pensador ocidental, os subsistemas de uma sociedade estão bem separados e nitidamente definidos, direito é o direito, religião é a religião, economia é a economia, política é política e assim por diante; as instituições de cada uma dessas esferas são relativamente independentes. Contudo, na África, sobretudo no período pré-colonial, mas de certa forma até hoje, essas esferas estão interligadas, relacionando-se num processo de dependência. Logo, é difícil precisar com exatidão o caráter de um fenômeno, uma vez que o africano não os divide em categorias específicas - de religião, politica, economia, etc.- e para entendermos o direito nessa realidade, precisamos estudar todas essas categorias e como elas se relacionavam.
Da mesma forma que a organização social africana é diferente da ocidental burguesa, o modelo de família também irá mudar. Na África, o indivíduo é reconhecido socialmente como membro de uma família; ela é a instância mais importante na socialização deste. Esta família, por sua vez, é chamada, pela antropologia, de “família extensa” por ser constituída não só por pai mãe e filhos, mas sim de um homem com uma ou mais esposas, suas filhas e filhos, por vezes com cônjuges e filhos, sobrinhos com suas esposas e filhos, podendo assim englobar, em uma mesma célula familiar, quatro ou cinco gerações de parentes vivos. Mas essa família ainda vai além dos parentes vivos, ela começa bem antes, com todos os ancestrais da linhagem – desde aqueles cujos nomes são guardados, ate aqueles anteriores, que não se conhece os nomes e estão em um patamar intermediário entre a linhagem viva e o “Ser Supremo”- e ainda se