direito
. Embora não contemplada na lei com dispositivos específicos, a classificação dos bens em corpóreos e incorpóreos tem a sua importância, porque a relação jurídica pode ter por objeto uma coisa de existência material ou um bem de existência abstrata. Em geral, os direitos reais têm por objeto bens corpóreos. Quanto à forma de transferência, estes são objetos de compra e venda, doação, permuta. A alienação de bens incorpóreos, todavia, faz-se pela cessão. Daí falar-se em cessão de crédito, cessão de direitos hereditários etc. Na cessão, faz-se abstração dos bens sobre os quais incidem os direitos que se transferem. 6.4. PATRIMÔNIO Os bens corpóreos e os incorpóreos integram o patrimônio da pessoa. Patrimônio, segundo a doutrina, é o complexo das relações jurídicas de uma pessoa que tiver valor econômico. Assim, compreendem-se no patrimônio tanto os elementos ativos quanto os passivos, isto é, os direitos de ordem privada economicamente apreciáveis e as dívidas. É a atividade econômica de uma pessoa, sob o seu aspecto jurídico, ou a projeção econômica da personalidade civil”. O patrimônio restringe-se,