direito
PARECER
É a expressão de um juízo, um opinamento.
É o nome da peça escrita na qual o sujeito argumentador deverá fundamentar a sua tese = ponto de vista.
Contém pronunciamento ou opinião sobre questão submetida a órgão consultivo, com a finalidade de esclarecer dúvidas ou indagações para servir à emanação ou ato conclusivo vinculado ao assunto.
É um ponto de vista técnico.
É opinativo e sugestivo.
O parecerista: expõe o fato; analisa; dimensiona; sugere uma possível solução;
NÃO julga.
O Parecer parte sempre de um órgão curador: na 1a, 2a, ou 3a instância.
Obs.: - Na 1a instância só haverá parecer na Vara de Família e Curadoria de Massas Falidas.
- O Curadorista será Parecerista.
- O Juiz dará VOTO ou SENTENÇA; não faz Parecer.
ESTRUTURA DO PARECER
Cabeçalho
Título centralizado (PARECER)
EMENTA – Forma reduzida de apresentação do opinamento ou do julgado. Apresentação formal dos fatos, sem questioná-los, dos nexos causais, dos juízos principais que nortearam todo o processo. É o que se cogita dentro do processo. A Ementa pode ser constituída por frases nominais, localizando-se à direita, tendo o máximo de 8 linhas.
RELATÓRIO – Apresentação dos antecedentes, de forma exaustiva.
FUNDAMENTAÇÃO – É a parte argumentativa do parecer. Nesta o parecerista explicita os argumentos (provas, fatos) que sustentam o seu ponto de vista (tese ou conclusão). Além disso, pode fazer uso, nesta parte, de recursos polifônicos para tentar enriquecer a sua argumentação.
CONCLUSÃO – corresponde ao ponto de vista (tese) do parecerista, é a apresentação de uma solução/sugestão, que pode ser una ou múltipla.
ESQUEMA DO PARECER PARECER
A) EMENTA
Resumo técnico, (máximo oito linhas).
B) RELATÓRIO
Deve estar explícito – quem – quando – onde – como – porque.
C) FUNDAMENTAÇÃO
Através do raciocínio argumentativo: Provas Argumentos Fatos
D) CONCLUSÃO
E) PARTE AUTENTICATIVA
Data e assinatura. TÉCNICA DO PARECER: