Direito
TITULO DE CRÉDITO
Ele é um documento necessário para o exercício de um direito literal e autônomo nele mencionando.
EXISTEM 3 PESSOAS NA LETRA DE CÂMBIO
• Emissor ou Sacador: ele é quem emite o título de crédito.
• Sacado: ele é o destinatário da ordem de pagamento.
• Tomador ou Beneficiário: É a pessoa que vai se beneficiar/receber o título de crédito.
Obs: O Sacador emite o título, sendo esse uma ordem de pagamento para que um 2º denominado Sacado pague a importância descrita no título a um 3º denominado Tomador.
SAQUE
• Ele é o ato cambiário a partir do qual um título de crédito é emitido = CRIADO.
• Saque é a emissão do título pelo sacador.
ACEITE
• Ele é o ato feito pelo sacado quando concorda em pagar o título de crédito
• Aceite é a declaração cambial pela qual o signatário admite a ordem contra ele dada para pagar uma quantia determinada, concordando com os termos do saque assumindo a qualidade de responsável principal pelo pagamento da letra de câmbio.
• Através do aceite o sacado se transforma em aceitante.
• Aceitando, o sacado se torna obrigado principal.
• Entende-se por aceite o ato formal segundo o qual o sacado se obriga a efetuar, no vencimento, o pagamento da ordem que lhe é dada.
• Normalmente o aceite é representado pela sua assinatura do sacado no título de crédito.
• Se o sacado não aceita, o obrigado será o sacador (ele será o devedor principal).
• Só é possível cobrar do sacado, em qualquer hipótese se ele fizer o aceite, caso ele não faça o aceite ele nunca poderá ser cobrado.
• Sem aceite, não tem obrigação o sacado na letra de câmbio
• Não cabe ação contra o sacado que não aceitou
• O Aceite pode constar pessoa fictícia
• Incapaz também ser apontado como sacado – futuro aceitante
• O aceite é irretratável após a restituição do título ao portador (Ex: pode riscar antes de devolver)
• O aceite pode ser: Parcial ou Total
ENDOSSO
• Ele é o ato cambial destinado a