Direito
Na referida obra, Barbagelata inicia elucidando sobre a falta de respostas adequadas às questões trabalhistas trazidas pelos Códigos Civis, pois a particularidade essencial que traz o Direito do Trabalho, fazendo referencia ao objeto de sua proteção e salientando uma nova atitude diante das realidades do mundo do trabalho, desta particularidade, de certo modo, se originam todas as demais. Destaca ainda que a doutrina trabalhista entende que o direito do trabalho não é “ um direito de essências, mas de existência”, no qual a “proteção preferencial do trabalhador foi erigida como principio normativo de toda disciplina. Nos parágrafos seguintes, o autor sistematiza e trata de outros pontos e fatores referentes a outras particularidades do Direito do trabalho, quais sejam:
a) subjacência dos conflitos nas relações trabalhistas: o conflito não só esta na origem do desenvolvimento das organizações trabalhistas, como também o fomenta, sendo a força motriz de sua atuação, tanto no plano do confronto aberto, que inclui ações como greves, como no âmbito dos meios para superar esta fase. Destaca ainda, como consequência do substrato de conflito a precariedade dos acordos individuais e coletivos, e as implicações na esfera judicial.
b) A dimensão coletiva: todo conflito trabalhista pode transformar-se pela ação sindical, num conflito coletivo, ou seja, vinculado a percepção que o organismo representativo dos interesses coletivos dos trabalhadores, seja o conflito originário individual ou coletivo. Ainda, destaca que a dimensão coletiva significa que o conflito trabalhista, tanto real como potencial, interessa a todas as pessoas que integram uma comunidade, independentemente de pertencerem ou não ao mundo do trabalho.
c) papel central da negociação: a negociação implica uma vontade de aproximação do titular de um interesse, com relação ao qual tem interesses opostos,