DIREITO
JURISPRUDENCIA – DOLO
Nomes:
Elie Georges – N° 12
Felipe Liberalino – N° 13
Isabella Chaves – N° 19
Jorge Luís – N°
Karoline Barbosa – N° 24
Marina Jussara – N° 39
Rafael Souza – N° 41
São Paulo
2013
CONCLUSÃO
Nos casos interpostos pelo nosso grupo, o dolo está presente em distintas espécies, ora omisso, ora não.
No primeiro caso (doc 1), o dolo é alegado pela falta de manifestação por parte da empresa ferroviária, em não sinalizar o local indevido de passagens humanas, mesmo tendo o conhecimento da pratica de surf ferroviario. A isenta preocupação da mesma em não alertar ao público a proibição na pista, levou a óbito um praticante do esporte, ao passar um trem de carga.
No segundo caso (doc 2), o processo é alegado pela parte da empresa Santher Fábrica de Papel a presença de dolo na qual o banco não informou seu estado de insolvência e de terem a certeza que não conseguiriam cumprir o contrato de swap. Porém, os juízes negaram a alegação. Seus argumentos dizem que nenhum banco informa sobre a sua situação de insolvência, que o contrato de swag é um contrato aleatório, não sabendo quem será o credor e o devedor. Caso a fábrica fosse a credora, ela não entraria com essa ação, tampouco se importaria com o estado de solvência do banco. E por fim, dizem que a fábrica que procurou o banco, devendo ela ter pesquisado sobre ele, e questionado a situação de solvência da mesma.